A sociedade toma outras faces, a aquisição de produtos e uso de serviços é condição humana que passa a se caracterizar na essência do desejo. A necessidade de outrora cede espaço ao que desejamos como consumidores. Desejos reconhecidos em nossas humanidades (condição de ser humano) e patrocinado, muitas vezes, por quem está disposto a vulnerar.
Telefonia: ainda temos esperança?
São desejos despertados por práticas publicitárias que exigem entender o comportamento humano. É a necessidade de estabelecer uma margem coerente entre desenvolvimento econômico e proteção do consumidor, que permite falar em regulação de mercado.
As pungentes inovações e a relação humana com as tecnologias da informação e comunicação (TIC) compõem um dos grandes desafios da contemporaneidade. É preciso compreender uma sociedade conectada que assume outras formas de recebimento e envio de mensagens de comunicação.
Interage não apenas entre seus pares, mas por meio e também com a própria inteligência artificial. A publicidade como espaço de comunicação, de oferta de produtos e serviços faz uso, inevitavelmente, do contexto tecnológico.
Foto: Pixabay
O fenômeno dos youtubers mirins tem seus protagonistas em canais dedicados ao público infantil, como porta-vozes de marcas de brinquedos, jogos e demais produtos que passam a ser ofertados em estratégias de comunicação publicitária que desafiam o Direito.
A discussão do tema também perpassa corrente que tem contemplado muito dos debates jurídicos. A tendência de se observar o Direito pelo prisma econômico (análise econômica do Direito) tem norteado políticas públicas e o debate em torno da regulação de diversos setores do mercado.
Gradualmente a economia ganha espaço jurídico, fazendo deste mais sensível ao cenário econômico. Ocorre que não se pode olvidar dos princípios jurídicos basilares e deve também a Economia se moldar em empatia aos fundamentos do Direito, em especial diante da promoção da dignidade da pessoa humana.
Confiança, eleições e consumidor
O que dizer de crianças diante de outras crianças que se tornam interlocutoras publicitárias?
Inarredável o dever de proteção do Estado, sendo estes consumidores crianças, a proteção encontra respaldo na teoria da proteção integral e efetivamente deve tutelar com absoluta prioridade.
Criança não pode ser encarada como um consumidor, embora se saiba que também o seja. Criança é um ser humano em desenvolvimento.
Convida-se a pensar que a prática de publicidade indireta, por meio da ação de youtubers mirins, viola diversos direitos.